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Bacharel em Direito
Rogerio Cruz
Goiânia (GO)
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Comentários
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Rogerio Cruz
Comentário ·
há 7 anos
Saiba qual local correto para se dar entrada em um divórcio
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 9 anos
Na situação:
Casal tem dois filhos, ambos menores, e cada genitor tem a guarda de fato de um filho.
Tinham residencia no Estado A e a genitora foi morar em um Estado B, levando consigo uma criança.
Onde será o foro competente para propositura da ação de divórcio? E sobre os alimentos, cada um arca com o filho que detém a guarda?
Grato desde já...
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Rogerio Cruz
Comentário ·
há 8 anos
Sou aposentado. Posso fazer uma revisão do valor que recebo?
Guilherme Teles
·
há 8 anos
Parabéns pelo texto Guilherme, só não gostei da parte:
"A boa notícia é que o INSS comete muitos erros quando concede as aposentadorias no Brasil" (2º parágrafo)... rs...
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Rogerio Cruz
Comentário ·
há 8 anos
Entenda as diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e Lei de Migração
Fernanda Siqueira
·
há 9 anos
O art.
65
da Lei nº
6.815
/1980 (
Estatuto do Estrangeiro
) fala de "expulsão" e não de "extradição"... como citado no artigo acima.
Creio serem coisas distintas, até porque estão em capítulos diferentes.
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Cesar Rabelo
Modelo ·
há 6 anos
Minuta de inventário extrajudicial
AO ILMO. TABELIÃO DO CARTÓRIO DO __º OFÍCIO DE NOTAS DE XXXXX REQUERENTE, nacionalidade, profissao, estado civil, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX e RG XXXXXX, residente e domiciliada à Rua ENDEREÇO...
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Livio Nobre
Modelo ·
há 7 anos
Modelo de Divórcio litigioso com pedido de antecipação de tutela de evidência
AO JUÍZO DA ___VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ______ FULANO DE TAL, estado civil (...), profissão, portador do documento de identidade (...), inscrito no CPF nº (...), email...
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Marcelo da Costa Honorato
Comentário ·
há 7 anos
Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
NÃO PERCAM TEMPO DISCUTINDO SEXO DOS ANJOS. O tema apesar de atual e importante, não tem correlação com o direito, pois este jamais está dissociado da moral. A decisão do STF nada tem de jurídica, nada tem de política, nada tem de moral, eis que trata-se simplesmente de uma encenação nua, crua e repugnante de administração de interesses privados insondáveis, cujos protagonistas da mudança de entendimento, são velhos conhecidos da república de bananas, isto mesmo, bananas, pois por muito menos nossos hermanos chilenos estão morrendo nas ruas, enquanto o brasileiro apenas discute, observa e aceita.
Estamos vivendo uma ditadura de forças e poderes: o judiciário, o congresso nacional e mídia, cada um atuando a seu modo, mas com o objetivo comum de arrasar o Brasil.
O cenário e o roteiro do caos já foram traçados ardilosa e meticulosamente pelo STF. Agora teremos "LULA LIVRE" (e mais alguns milhares de bandidos) circulando em caravana pelo país, disseminando o ódio, o medo e a mentira, instrumentos que os comunistas vermelhos sabem muito bem manipular. Voltamos a estaca zero, ou como o Ministro Marco Aurélio (que votou contra a prisão em 2º Grau) gosta muito de utilizar, "estamos diante de tempos sombrios e estranhos".
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